Patentes e Propriedade Intelectual
Uma visão científica
A observação das correntes durante anos de contato direto com o ambiente aquático levou a uma questão fundamental: em um meio praticamente incompressível, a interação entre um dispositivo e a corrente não se limita ao contato local com a superfície atingida pelo escoamento, envolvendo também a transmissão de pressão e quantidade de movimento através do fluido.
Dessa percepção surgiu uma abordagem própria para a conversão de energia hidrocinética, considerando a interação tridimensional entre o dispositivo e o volume de água ao seu redor. Essa visão orientou a concepção da Unidade Coletora de Energia de Corrente, UCEC.

Uma invenção protegida internacionalmente
Desenvolvida pelo físico e inventor Mauricio Otaviano de Queiroz, a UCEC deu origem a uma família internacional de patentes que protege aspectos técnicos de sua arquitetura e funcionamento.
No Brasil, a invenção foi examinada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, no âmbito do programa Patentes Verdes. A concessão brasileira foi posteriormente acompanhada por concessões nos Estados Unidos, Japão e México, ampliando a proteção internacional da invenção.
PCT e proteção internacional
A invenção foi objeto do pedido internacional PCT/BR2021/050111, publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, OMPI/WIPO, sob o número WO2021/203183.
Durante o procedimento internacional, o pedido passou por análise de patenteabilidade e recebeu opinião escrita favorável, antecedendo sua entrada nas fases nacionais e na fase regional europeia.
Patentes concedidas:
Brasil INPI, BR 10 2020 007224-2 B1 Patente Verde
Estados Unidos USPTO, US 12,168,969 B2
Japão JPO, JP 7539484
México IMPI, Título de Patente nº 436479
Pedidos em Exame:
Além das quatro concessões já obtidas, pedidos correspondentes da mesma família permanecem em exame perante o Escritório Europeu de Patentes, EPO,
e a Administração Nacional de Propriedade Intelectual da China, CNIPA.
Classificação tecnológica internacional:
Os documentos da família de patentes da UCEC estão enquadrados principalmente na subclasse F03B da Classificação Internacional de Patentes, IPC, destinada a máquinas e motores acionados
por líquidos.
Entre as principais classificações atribuídas à família estão F03B 13/26, uso da energia das marés; F03B 13/12, uso de energia de ondas ou marés; F03B 3/04, máquinas de reação com escoamento substancialmente axial através do rotor; F03B 11/02, carcaças; F03B 3/12, pás e rotores portadores de pás; e F03B 17/06, máquinas que utilizam fluxo de líquido.
As classificações IPC e CPC são sistemas utilizados pelos escritórios de propriedade intelectual para organizar e pesquisar documentos tecnológicos. Elas não substituem nem definem, isoladamente, o escopo jurídico da invenção, que é estabelecido pelas reivindicações da patente.







